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UK: 0870 3121 510 (9am to 6pm)

PT: (+351) 969 787 039 and 969 777 854 (9am to 6pm)

Algarve Car Hire - Termos e Condições

  1. Identificação do fornecedor de aluguer de automóveis
  2. Quem pode alugar e quem pode conduzir?
  3. Reservas online
  4. Reservas de longo prazo
  5. Preços de aluguer
  6. Pagamentos e depósitos
  7. Seguros
  8. O que devo fazer em caso de acidente
  9. Política de combustíveis
  10. Extras
  11. Onde posso conduzir o meu veículo?
  12. Modelos de veículos
  13. Como levantar a minha viatura (Aeroporto de Faro)
  14. Como devolver o meu veículo?
  15. Fora de horas
  16. ETOLL
  17. Dados pessoais
  18. Termos e condições gerais


Termos e Condições

  1. IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR DE ALUGUER DE AUTOMÓVEIS
    1. O seu fornecedor de aluguer de automόveis é YOR CAR, Powered by Auto Rent VI O NIF 504933884 com sede em:
      • Aeroporto de Faro- Parque 4. Balcão de escritório P4 (Apenas a 150 metros do terminal do Aeroporto)
      • Rua Marquês de Pombal, n.º. 54, 8500-021 Alvor
      • Os números de telefone, se necessário, são:
        • (+351) 969787039 ou
        • (+351) 969777854 ou
        • (+351) 962192529 ou
        • (+351) 967779347
        • (chamada para a rede movel nacional)
    2. A sua reserva pode ser apresentada em formato físico ou digital no momento do levantamento.
  2. QUEM PODE ALUGAR E QUEM PODE CONDUZIR?
    1. Quem pode alugar?
      1. Qualquer pessoa que:
        • é legalmente capaz de assinar um contrato com a YOR CAR, Powered by Auto Rent VI e está disposto a assumir a responsabilidade pelo Veículo durante o Período de Aluguer.
        • tem os meios aceites pela YOR CAR, Powered by Auto Rent VI para pagar o aluguer do Veículo e quaisquer custos associados.
      2. Possuir documentos de identificação válidos, conforme indicado na tabela abaixo.

        Documentos necessários

        Carta de Condução Fisica

        Passaporte ou ID UE

        Cartão de Crédito/Débito Visa ou MasterCard

    2. Quem pode conduzir?
      1. O condutor deve ter entre 25 e 80 anos de idade. Os condutores que não cumpram o limite de idade não podem alugar um carro;
      2. Os condutores com idades compreendidas entre os 22 e os 24 anos estão sujeitos a custos adicionais.
      3. Os condutores que não cumpram o limite de idade não podem alugar um carro.
      4. Estar expressa e integralmente identificados no Contrato de Aluguer ou em qualquer documento anexo ao mesmo (que poderá também ser o locatário);
      5. Possuir carta de condução válida e documentos de identificação válidos (bilhete de identidade ou passaporte);
      6. Para alugar um veículo com YOR CAR, Powered by Auto Rent VI, o motorista deve possuir uma carteira de motorista válida emitida pelo menos 3 anos antes da data de início do período de aluguel.
  3. RESERVAS ONLINE
    1. Seguem-se os principais passos para fazer uma reserva online:
      1. Primeiro passo: Seleção do serviço
        • Introduza os seus critérios de aluguer no formulário de reserva online, incluindo datas de aluguer, locais de aluguer e escolha do veículo.
      2. Segundo passo: oferta YOR CAR, Powered by Auto Rent VI
        • Com base nos critérios que fornecer, a YOR CAR, Powered by Auto Rent VI irá fornecer-lhe várias ofertas correspondentes ao seu pedido.
        • A «oferta» define-se como: - um serviço, que inclui uma categoria de veículo selecionada disponível para uma duração escolhida com opções selecionadas (se houver) e uma tarifa, que é uma taxa paga à chegada.
        • Ser-lhe-á então pedido que selecione a oferta que melhor se adapta a si.
      3. Terceiro Passo: Aceitação da oferta
        • Você poderá então adicionar extras ou proteções adicionais clicando nos itens desejados. O custo de cada item selecionado será adicionado ao preço final do seu aluguer.
      4. Quarto Passo: Confirmação
        • Depois de concluir a sua reserva, terá de clicar na caixa "Confirmar a sua reserva" para reservar temporariamente a oferta selecionada.
      5. Quinta etapa: notificação YOR CAR, Powered by Auto Rent VI
        • A YOR CAR, Powered by Auto Rent VI enviar-lhe-á um e-mail de confirmação de reserva contendo os detalhes completos da sua reserva e uma cópia dos termos e condições de aluguer aplicáveis no país do seu aluguer. Recomendamos que imprima este e-mail de confirmação de reserva e guarde-o para os seus registos.
  4. RESERVAS DE LONGO PRAZO
    1. Infelizmente, os limites legais impedem-nos de emitir contratos de arrendamento por mais de 30 dias. Portanto, dividiremos a sua reserva em períodos de 30 dias, que devem corresponder a cada contrato de aluguer, abrangendo todo o período. Por favor, note que, no final de cada período de contrato, terá de se dirigir ao nosso escritório em Alvor ou ao aeroporto de Faro para assinar um novo contrato de aluguer, bem como pagar por ele e fornecer-nos o respetivo depósito de segurança do cartão de crédito. Outro ponto a notar é que os nossos preços não são os mesmos para todas as datas. Portanto, o preçoo para cada período nem sempre será proporcional ao preçoo total de todo o período. No entanto, a soma dos preços de todos os períodos corresponderá ao preçoo total da sua reserva original e será final.
  5. PREÇOS DE ALUGUER
    1. As cotações e tarifas fornecidas incluem quilometragem ilimitada dentro de Portugal, incluindo todos os impostos aplicáveis e encargos adicionais com base nas suas especificações de reserva. O pacote inclui seguro de responsabilidade civil, cobertura parcial de colisãão e danos (Collision Damage Waiver CDW) e cobertura de roubo (Theft Waiver TW), acompanhada de uma responsabilidade específica por danos, comumente referida como franquia ou excesso. A franquia, divulgada durante o processo de reserva, estabelece o valor máximo pelo qual o cliente é responsável em caso de danos ou roubo, desde que todos os Termos e Condições de Aluguer sejam respeitados.
    2. Não há taxas ocultas obrigatórias.
    3. Todas as cotações são apresentadas em Euros (€), salvo indicação em contrário.
  6. PAGAMENTOS E DEPÓSITOS
    1. Pagamento
      1. YOR CAR, Powered by Auto Rent VI não aceita: American Express e cheques.
      2. São aceites como método de pagamento do aluguer:
        • Cartão de Crédito/Dédito VISA ou MasterCard em nome do condutor principal;
        • Numerário
        • Cartões Virtuais ou pré-pagos.
    2. Depósito
      1. YOR CAR, Powered by Auto Rent VI não aceita: American Express, cheques, cartões bancários empresariais, cartões virtuais e cartões pré-pagos (exemplos: Revolut, Wise, N26, Wirex, Bunq, Qonto,..)
      2. O Pagamento e o Deposito obrigam pela Visa e Mastercard que o condutor principal apresente um cartão de crédito com o seu nome impresso. Cartões sem o nome do titular impresso no mesmo não são aceites, devido a políticas de segurança e validação.
      3. Como depósito/garantia, será solicitada uma autorização de crédito/caução no valor de "Responsabilidade por Danos" no cartão de crédito do condutor principal. Esta autorização de crédito permanecerá válida e ativa até ao final do aluguer.
      4. Ao concordar com estes Termos e Condições, o cliente concorda em fornecer um depósito de segurança para garantir o cumprimento das obrigações contratuais.
      5. O valor do depósito de segurança será especificado no tipo de veículo e será claramente comunicado ao Cliente.
      6. Grupo Automóvel

        Quantia do Depósito

        A, B, C

        1600€

        C2, D, E, F, G, L, N E O

        2500€

        Outros grupos

        3750€

    3. Utilização da caução
      1. A caução de depósito será mantida pela YOR CAR, Powered by Auto Rent VI durante o período especificado no contrato.
      2. A segurança pode ser utilizada pela YOR CAR, Powered by Auto Rent VI em casos de violação dos termos contratuais, danos à propriedade ou qualquer outra violação que resulte em danos à YOR CAR, Powered by Auto Rent VI.
    4. Reembolso da caução
      1. O depósito de segurança será reembolsado ao cliente após a conclusão do contrato, desde que todas as obrigações contratuais tenham sido cumpridas de acordo com estes Termos e Condições.
      2. O reembolso do depósito de segurança será processado no prazo de 10 a 14 dias úteis após a inspeção e verificação de que não há violações contratuais.
    5. Reembolso
      1. Não há reembolso em: dias de aluguer não utilizados; em gasolina; ou serviço ETOLL.
  7. SEGUROS
    1. Além do seguro obrigatório de terceiros, uma cobertura de isenção de danos por colisão (SCDW) e (SPI) é fornecida.
      • Seguro de colisão opcional zero excesso SCDW dispensa do excesso:
        • Grupos A, B e C – 10,00€/dia (previne apenas 750,00€ de caução)
        • Grupos C2, D, E, F, G, L, N e O – 15,00€/dia (previne apenas 950,00€ de caução)
        • Outros Grupos – 20,00€/dia (previne apenas 2.500,00€ de caução)
      • Opcional COBERTURA TOTAL: Seguro de colisão zero excesso SCDW dispensa do excesso e (SPI) cobertura de roubo:
        • Grupos A, B e C – 16,00€/dia (previne apenas 500,00€ de caução)
        • Grupos C2, D, E, F, G, L, N e O – 21,00€/dia (previne apenas 750,00€ de caução de depósito)
        • Outros Grupos – 26,00€/dia (previne apenas 1250,00€ de caução)
    2. O pacote de seguro regular (sem SCDW e SPI) inclui:
      1. Proteção contra danos por colisão (CDW) com renúncia de franquia
      2. Cobertura de responsabilidade por roubo com renúncia de franquia
      3. Cobertura de responsabilidade civil de terceiros (PAI) com renúncia de franquia
    3. O pacote de seguro regular (sem SCDW e SPI) não inclui:
      1. Danos no exterior e interior da carroçaria. Estes itens só são cobertos quando o seguro adicional SCDW é adquirido.
      2. Danos nas rodas, pneus, janelas, fechaduras, farolins e faróis. Estes itens só são cobertos quando o seguro extra SPI é adquirido.
    4. O pacote de COBERTURA TOTAL (incluindo SCDW e SPI) não cobrirá:
      1. Danos no interior do veículo
      2. Documentos do veículo (DUA e Seguro).
      3. Chapas de matrícula.
      4. Danos sofridos na parte inferior do carro devido a utilização negligente ou fora de estrada.
      5. Danos sofridos no tejadilho do veículo.
      6. Danos por violação deliberada dos termos e condições acordados do contrato de aluguer ou negligência grave.
      7. Acidente causado por excesso de velocidade.
      8. Acidente causado por condução no lado errado da estrada.
      9. Acidente que não envolva outro veículo ou causado por negligência do condutor: por exemplo, amassar o carro enquanto estaciona num local privado, por exemplo, fazer marcha-atrás num parque de estacionamento privado, por exemplo, conduzir no lado errado da estrada, por exemplo, conduzir o carro para a água.
      10. Danos sofridos enquanto o condutor estava sob influência de álcool, drogas ou qualquer outro tipo de estupefacientes ou substâncias médicas.
      11. Danos causados pelo uso do celular.
      12. Acidente ou danos ao veículo alugado, quando não apresentar negligência do ônus da prova.
      13. A chave do carro de perda ou dano e o custo de substituição. O que fazer em caso de perda, quebra ou roubo da chave do veículo? Contacte a empresa e informá-lo-emos do procedimento a seguir.
      14. Embraiagem queimada.
    5. Acidentes quando o veículo capotar, ou sofrer um dano total do carro: será solicitado o pagamento da isenção de excedente, não importa o quê, e uma taxa de administração adicional extra além do valor da renúncia em excesso, além do seguro obrigatório de terceiros, uma isenção de danos por colisão (SCDW) e (SPI) cobertura de roubo são fornecidas.
  8. O QUE DEVO FAZER EM CASO DE ACIDENTE?
    1. Obrigação do condutor em caso de acidente:
      1. Em caso de acidente com o veículo alugado, o condutor é obrigado a tomar as seguintes medidas:
        • Contato obrigatório com as autoridades - Número de telefone da polícia 112: O motorista deve notificar imediatamente as autoridades locais e garantir que um boletim de ocorrência seja registrado.
        • Segurança do local do acidente: O condutor deve tomar medidas para garantir a segurança no local do acidente, incluindo uma sinalização adequada e, sempre que possível, a deslocação dos veículos para uma área segura.
        • Assistência às vítimas: O condutor deve prestar assistêcia a quaisquer partes lesadas, se necessário, e procurar ajuda médica imediatamente se houver ferimentos.
    2. Auto de Ocorrência/ Boletim de Ocorrência e inexistência de negligência no ônus da prova:
      1. O motorista é obrigado a fornecer à locadora o boletim de ocorrência original relacionado ao acidente, Auto de Ocorrência Oficial.
      2. Este relatório serve como prova de que o acidente não resultou de negligência do condutor.
      3. Em caso de acidente/danos não apresentar negligência ônus da prova.
    3. Comunicação à Empresa de Aluguer:
      1. O condutor deve notificar a empresa de aluguer o mais rapidamente possível sobre o acidente e fornecer todos os detalhes relevantes.
      2. Além do boletim de ocorrência, qualquer documentação e informação adicional (números de licença, nome, números de contacto...) relacionados com o acidente deve ser apresentada à empresa de aluguer mediante pedido.
    4. Responsabilidade pelas Reparações e Custos:
      1. O condutor é responsável por quaisquer danos e custos associados à reparação do veículo, desde que o acidente não tenha sido causado por terceiros e de acordo com os termos do contrato de seguro aplicável.
    5. Obrigação da empresa de aluguer:
      1. É da obrigação da empresa de aluguer informar previamente o condutor do acionamento da caução por danos no veículo, da prova e do valor dos danos.
  9. POLÍTICA DE COMBUSTÍVEIS
    1. Ao alugar um veículo da YOR CAR, Powered by Auto Rent VI, o cliente concorda em receber o veículo com o nível de combustível indicado no momento da recolha.
    2. política de combustíveis de IGUAL para IGUAL.
    3. O Cliente é responsável pelo reabastecimento do veículo durante o período de aluguer para manter o nível de combustível no veículo de acordo com o nível inicial indicado no momento da recolha.
    4. Ao devolver o veículo, o Cliente deve certificar-se de que o nível de combustível é o mesmo que estava no momento do levantamento do veículo.
    5. A YOR CAR, Powered by Auto Rent VI reserva o direito de aplicar taxas e encargos adicionais se o veículo for devolvido com um nível de combustível inferior ao registado no momento do pick up, nomeadamente:
    6. Grupo Automóvel

      Preço para 1/8 de diferença de combustível

      A, B, C, C2

      20€

      D, E, F, G, L, N E O

      35€

      Outros grupos

      40€

    7. Não há reembolso de combustível se o veículo for devolvido com um nível de combustível superior ao nível inicial.
  10. EXTRAS
    1. Quilometragem grátis em Portugal sujeito a controlo de Quilometragem. Política de utilização responsável.
    2. Os extras opcionais para o aluguer de automóveis listados abaixo podem ser solicitados no momento da reserva ou no balcão.
    3. Designação

      Descrição

      Preço

      Condutor adicional

      Autoriza outros condutores (máximo 4) no contrato de aluguer. Todos os motoristas precisam estar presentes no momento da coleta do carro.

      30€

      Jovem condutor (dos 22 aos 24 anos)
      disponibilidade sob consulta

      Autoriza Jovens Condutores no Contrato de Aluguer

      20€/dia

      Taxa Fora de Horas

      A entrega entre as 20h01 e as 23h59 e 07h00 e as 08h30, e a recolha entre as 04h01 e as 08h30 estão sujeitos a esta taxa adicional

      30€

      Sistema ETOLL

      Cobrar valores de portagem nas autoestradas portuguesas.

      ....

      PAI

      Cobertura de acidentes pessoais para os passageiros

      6€/dia

      Seguro Espanha
      disponibilidade sob consulta

      Autoriza o veículo a atravessar fronteira para Espanha *O seguro transfronteiriço opcional para Espanha apenas fornece assistência rodoviária até máximo de 150 km da cidade fronteiriça portuguesa de Vila Real de Santo António.

      50€

      Cadeira de criança virada para a frente/9m a 4anos)

      Cadeiras de bebé ou bebés dos 9 meses aos 4 anos

      5€/dia

      Assento elevatório (4anos+)

      Cadeira para crianças com mais de 4 anos

      5€/dia

      Cadeira de criança virada para trás (0m a 9m)

      Cadeira de bebé para bebés dos 0 aos 9 meses

      5€/dia

      GPS

      GPS-SAT NAV Equipamento de navegação por satélite

      7€/dia

      Taxa unidirecional

      Taxa para alugueres que começam e terminam em locais diferentes no Algarve e Lisboa.

      35€ a 450€

      Taxa de localização

      Taxa para alugueres fora do Aeroporto de Faro

      35€

  11. ONDE POSSO CONDUZIR O MEU VEÍCULO?
    1. A viatura só poderá ser transportada no país continental (com exceção das ilhas Madeira e Açores), não sendo possível levar a viatura em qualquer embarcação ou ferry.
    2. Ao alugar um veículo da YOR CAR, Powered by Auto Rent VI, o cliente concorda em aderir às restrições geográficas descritas neste contrato.
    3. A taxa extra para atravessar a fronteira para a área permitida em Espanha para a utilização do veículo está limitada a Sevilha, até um máximo de 150 km da cidade fronteiriça portuguesa de Vila Real de Santo António, com o respetivo custo indicado nas condições particulares da reserva/contrato. A autorização pode ser solicitada aquando da reserva ou no balcão.
    4. É estritamente proibido levar o veículo para áreas não autorizadas, sujeitando o Cliente a penalidades e taxas adicionais, conforme determinado pela YOR CAR, Powered by Auto Rent VI.
    5. Em caso de viagem transfronteiriça não autorizada a partir de Portugal, o veículo não terá seguro, sendo todos os danos da exclusiva responsabilidade do condutor principal.
    6. O Cliente é inteiramente responsável por qualquer violação de restrições geográficas, incluindo danos ao veículo e despesas decorrentes de tal violação.
  12. MODELOS DE VEÍCULOS
    1. Os modelos referenciados são exemplos ilustrativos dentro de suas respetivas categorias. Não podemos assegurar o fornecimento de uma determinada marca e/ou modelo; em vez disso, comprometemo-nos a fornecer um veículo dentro da mesma categoria ou de qualidade superior.
  13. COMO LEVANTAR A MINHA VIATURA (AEROPORTO DE FARO)
    1. Como nos encontrar?
      • No Aeroporto de Faro – Aeroporto de Faro – Encontrará o representante YOR CAR, Powered by Auto Rent VI no CAR PARK 4ponto de encontro Escritório P4, balcão YOR CAR / YES CAR, Powered by Auto Rent VI.
      • Ao sair da frente do edifício do terminal, por favor, continue ATÉ O FINAL DO EDIFÍCIO DO TERMINAL e o estacionamento 4 está na sua frente do outro lado da estrada, a cerca de 150 metros do edifício do terminal. Se tiver um carrinho, pode querer seguir a estrada à sua direita, à beira do parque de estacionamento. O representante está no ponto de encontro no parque 4!
      • Algarve car hire - Faro Airport desk map with logo
    2. Os nossos contactos
      • Os números de telefone, se necessário, são:
        • (+351) 969787039 ou
        • (+351) 969777854 ou
        • (+351) 962192529 ou
        • (+351) 967779347
        • Há um telefone público perto da área de chegadas.
        • No Aeroporto de Lisboa – A nossa empresa parceira em Lisboa é a Ausocar. Procure um representante da Ausocar na área de representação de aluguer de automóveis do Aeroporto de Lisboa. Se você não encontrar o agente representante, ligue para nossos números de celular.
  14. COMO DEVOLVER O MEU VEÍCULO?
    1. Local de Devolução
      1. O cliente compromete-se a devolver o veículo ao local designado pela YOR CAR / YES CAR, Powered by Auto Rent VI no momento da reserva ou no momento da recolha.
    2. Documentação no regresso
      1. No momento da devolução, o cliente ou o seu representante autorizado deverá apresentar no momento da devolução.
      2. O cliente ou o seu representante autorizado deve apresentar os seguintes documentos:
        • Chaves do veículo.
        • Documentos de identificação do carro (DUA e seguro).
        • Qualquer documentação relacionada com danos ou incidentes durante o período de aluguer.
      3. A YOR CAR, Powered by Auto Rent VI realizará uma inspeção no momento do retorno para verificar o estado do veículo e registar quaisquer novos danos.
    3. Estado do veículo no regresso
      1. O cliente compromete-se a devolver o veículo nas mesmas condições em que o recebeu, sujeito ao desgaste normal.
      2. Se, no regresso, o veículo estiver substancialmente sujo para além do que é considerado um desgaste razoável, será aplicada uma taxa de limpeza.
      3. Quaisquer danos adicionais ao veículo, para além dos registados no momento da recolha, serão da responsabilidade do cliente, sujeito aos termos da cobertura de danos e à franquia aplicável.
    4. Atrasos no regresso
      1. O cliente deve notificar a YOR CAR, Powered by Auto Rent VI com antecedência em caso de atrasos na devolução do veículo. A YOR CAR, Powered by Auto Rent VI envidará todos os esforços razoáveis para acomodar o novo horáio, sujeito à disponibilidade.
      2. A YOR CAR, Powered by Auto Rent VI reserva o direito de aplicar taxas adicionais em caso de atrasos não comunicados que afetem o calendário de aluguer.
  15. FORA DE HORAS
    1. Todos os alugueres com recolha Fora de Horas (entre as 20h01 e as 23:59 ou 07h00 e as 08h30) estão sujeitos à Taxa Fora de Horas.
    2. Todos os alugueres com recolha Fora de Horas (entre as 20h01 e as 08h30) estão sujeitos à Taxa Fora de Hora. Estes custos são aplicados a partir do momento da entrada do veículo no parque de estacionamento, independentemente do horário da abertura.
  16. ETOLL
    1. De acordo com o Decreto-Lei 84-C/2022, todos os veículos alugados estão equipados com um Dispositivo Via Verde Eletrónico de Cobrança de Portagens (DECP) associado a uma matrícula e a um contrato de aluguer para o processamento automático de portagens em Portugal. O cliente assume a responsabilidade por todas as taxas de portagem durante todo o período do Contrato de Aluguer e está exclusivamente autorizado a liquidar essas portagens com a empresa de aluguer. Para a gestão, processamento e cobrança das portagens, a YOR CAR facilita este serviço e cobra uma taxa adicional denominado serviço E-TOLLS. A ativação do serviço E-TOLLS tem custo de 2.15 euro/dia até um máximo de 21 euro por aluguer. O valor das portagens e outros serviços Via Verde são da responsabilidade do cliente e serão debitados ao cliente no final do contrato de aluguer; e posteriormente debitados os valores remanescentes das portagens e serviços Via Verde até 120 dias após a data do término do contrato de aluguer.
    2. A não aceitação e a não ativação do serviço E-TOLLS na celebração do contrato de aluguer e a utilização das portagens e serviços Via Verde implica a cobrança de uma taxa administrativa no valor de 30 euro e o débito das portagens e serviços Via Verde ao cliente.
    3. Tenha a atenção que, em caso da ativação do dispositivo E-TOLLS durante o seu período de aluguer, quaisquer serviços (portagens /estacionamento /outros) incorridos serão cobradas de acordo com o Decreto-Lei 84-C/2022.
  17. DADOS PESSOAIS
    1. De acordo com o Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 - RGPD: O locatário foi informado pessoalmente e concorda com as condições gerais de aluguer e o tratamento de dados pessoais RGPD, validados com a sua assinatura no contrato de aluguer:
      1. O cliente deverá fornecer os seus dados pessoais e os do(s) condutor(es) do veículo no início do contrato para efeitos de identificação no âmbito do aluguer, autorizando expressamente a empresa de aluguer a tratar esta informação eletronicamente.
      2. O locador é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos ao abrigo do contrato, com a finalidade de celebrar e executar o presente contrato de aluguer.
      3. Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea c), do RGPD, os dados pessoais poderão ser transmitidos a terceiros sempre que necessário para assegurar o cumprimento de quaisquer obrigações legais a que o locatário esteja sujeito, incluindo autoridades judiciais, polícia judiciária, autoridades tributárias e aduaneiras, entidades reguladoras e Unicre.
      4. Os dados pessoais só podem ser tratados para outros fins se o cliente tiver dado consentimento explícito ao locador.
      5. O locador conservará os dados pessoais tratados pelo período necessário à prestaão de serviços, faturação e cumprimento de obrigações legais.
      6. A qualquer momento, o titular dos dados tem o direito de: aceder aos dados dentro dos limites do contrato e do RGPD; modificar e opor-se ao seu tratamento; decidir sobre o seu tratamento automatizado; retirar o consentimento; solicitar o apagamento dos dados, e exercer outros direitos previstos na legislação em vigor (exceto os dados que sejam indispensáveis à execução do contrato e por isso sejam obrigatórios, bem como para o cumprimento de obrigações legais a que o locador esteja sujeito).
      7. Se o consentimento for retirado, não afeta a legitimidade do tratamento efetuado até essa data.
      8. De acordo com as disposições do RGPD, o titular dos dados tem o direito de ser notificado em caso de violação dos seus dados pessoais que seja suscetível de resultar num elevado risco para os seus direitos e liberdades e pode apresentar queixas junto da(s) autoridade(s) relevante(s).
      9. Os dados pessoais poderão ser transmitidos a entidades terceiras que prestem serviços ao locador, sempre que tais serviços impliquem a comunicação de dados constantes de contratos de aluguer.
  18. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
    1. OBJETO

      YOR CAR, Powered by Auto Rent VI, aluguer, compra e venda de viaturas, Lda., identificado como o locador nas condições deste contrato (doravante designado apenas como contrato) para o cliente identificado na primeira cláusula das condições especiais (doravante denominado como locatário), nos seguintes termos e condições.

    2. ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
      1. O locatário declara que o veículo foi recebido em condições adequadas de utilização e limpeza, com acessórios e documentos, mencionados no contrato e no documento de verificação em anexo designado «checkout», comprometendo-se a devolvê-lo nas mesmas condições, que foi recebido, no local e data previstos no contrato.
      2. Caso o veículo seja utilizado em violação do contrato, o locador poderá rescindir o contrato, com devolução obrigatória do veículo pelo locatário no local indicado, caso contrário e pela lei, o veículo será retirado do locatário a este custo.
      3. Caso o locatário pretenda prolongar o período de aluguer, deverá dirigir-se a uma das instalações do locador para celebrar novo contrato, sujeito a aprovação.
      4. O locador não é responsável perante o locatário ou qualquer passageiro por perdas ou danos materiais deixados no veículo, quer durante o período de aluguer quer após o mesmo.
    3. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
      1. O locatário concorda em não utilizar o veículo para transportar passageiros ou mercadorias em violação da lei (exemplos de violação da lei: Ubers, táxis, empresas de transferências, agências de viagens, escolas de parapente, empresas de locação de espaços para casamentos, etc.). Quanto ao transporte pago de passageiros ou mercadorias, seja por sublocação, empréstimo ou transferências, sem a prévia autorização do locador!
      2. O locatário deve cuidar do veículo, assegurando que este se encontra devidamente trancado num local seguro quando não está a ser utilizado, reabastecendo-o com combustível adequado, bem como ligando e utilizando com diligência qualquer dispositivo de segurança instalado no veículo.
      3. O locatário compromete-se a não utilizar o veículo nas seguintes situações:
        • Para transportar passageiros ou mercadorias em violação da lei;
        • Para eventos desportivos ou de formação, sejam eles oficiais ou não;
        • Por qualquer pessoa que esteja sob a influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que, direta ou indiretamente, reduza a sua perceção e capacidade de resposta;
        • Por pessoas titulares de carta de condução há menos de um ano e por pessoas que não sejam condutores autorizados (não identificados no contrato);
        • Fora do território português, salvo autorização expressa do locador;
        • Para colocação de quaisquer endossos publicitários, políticos ou comerciais ou outros, sem autorização prévia por escrito do locador;
        • Para transporte remunerado de passageiros ou mercadorias, em sublocação, empréstimo ou transferêcia sem autorização prévia do locador.
        • O locatário pode devolver o carro sujo, no entanto em caso de extrema sujidade será cobrada limpeza profissional extra entre 35€ e 99€.
    4. MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS

      Caso o veículo sofra algum dano, as reparações só podem ser feitas mediante acordo prévio com o locador.

    5. SERVIÇOS

      Caso o veículo sofra algum dano, as reparações só podem ser feitas mediante acordo prévio com o locador.

      1. O locatário pode contratar os seguintes serviços:
        • CDW - cobre todos os danos causados ao veículo em caso de acidente, ficando o locatário sujeito ao pagamento de um excesso variável de acordo com o tipo de veículo e de acordo com o valor mencionado no formulário que faz parte deste mesmo contrato;
        • Super CDW - cobre todos os danos causados ao veículo (exceto danos em pneus, fechaduras e vidros) e roubo total ou parcial, não sendo o locatário responsável pelo pagamento de quaisquer franquias ou estando sujeito a pagamento ou franquia reduzida;
        • PAI - acidente pessoal cobre o condutor para os passageiros (exclui o condutor) até 1.500,00€. (mil e quinhentos euros) em caso de doença ou hospitalização e 15.000,00€ (quinze mil euros) em caso de morte ou invalidez;
        • SPI - O seguro contra roubo cobre danos em pneus, fechaduras e janelas/plásticos do veículo, não sendo o locatário responsável pelo pagamento de qualquer franquia.
        • Cobertura PERSA: por perda de chave; trocar pneus; chaves no interior do veículo; falta de bateria ou bateria morta causada pelas luzes que ficam acesas; porta aberta ou rádio ligado; reboque em caso de falta de combustível ou tipo errado de combustível.
      2. O locatário compromete-se, em caso de acidente, a tomar as seguintes medidas:
        • Informar o locador e a polícia de qualquer acidente, roubo ou qualquer outra questão, no prazo de 24 horas;
        • Obter os nomes e endereços das pessoas envolvidas e testemunhas;
        • Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas de proteção e salvaguarda do mesmo;
        • Não assumir qualquer responsabilidade ou declarar-se culpado em caso de acidentes que possam resultar em responsabilidade para o locador;
        • Contacte imediatamente a empresa de aluguer fornecendo-lhe um relatório de acidente detalhado, incluindo a declaração de acidente levantada pela polícia.
      3. Apenas o locatário e/ou condutores autorizados podem beneficiar da cobertura do CDW, Super CDW, PAI, SPI e PERSA.
      4. Mesmo que o locatário subscreva a cobertura Super CDW, todos os danos decorrentes da má utilização do veículo, são da sua exclusiva responsabilidade.
      5. Em caso de acidente/danos devidos a: excesso de velocidade, negligência, condução sob a influência de álcool, estupefacientes ou consumo de qualquer produto que reduza a capacidade de condução O locatário será responsável por: todos os custos de reparação e indemnização pelo tempo de paragem do veículo envolvido, mesmo que o Super CDW e/ou CDW tenham sido subscritos: por danos causados ou suscetíveis de serem causados pelo locatário para além do período de aluguer, sendo o locatário o único responsável. A embraiagem queimada não é coberta por Super CDW e/ou CDW, SPI, PAI e PERSA.
      6. O veículo só é coberto por Super CDW e/ou CDW durante o período acordado no contrato, salvo se houver uma prorrogação do contrato de acordo com estas condições gerais, declinando o locador qualquer responsabilidade por danos causados ou suscetíveis de serem causados pelo locatário para além do período de aluguer, sendo o locatário o único responsável.
      7. A embraiagem queimada não é coberta por Super SDW e/ou CDW, SPI, PAI e PERSA.
    6. PAGAMENTOS
      1. O locatário fica expressamente obrigado a pagar ao locador as quantias devidas pelo presente contrato logo que este seja solicitado, nomeadamente:
        • O preço a pagar pelo aluguer da viatura, em função do período de aluguer e da sua quilometragem calculada de acordo com a tarifa especificada no contrato;
        • Todos e quaisquer custos relacionados com a eliminação do excesso, cobertura pessoal, cobertura de colisão, colisão e capotamento, cobertura de roubo e quaisquer outros custos incorridos de acordo com as tarifas contidas nas condições particulares do presente contrato;
        • Todos os impostos e taxas cobrados sobre o aluguer do veículo, ou o montante fixado pelo locador para reembolso desses impostos;
        • Todos os Impostos e Taxas como: danos, portagens, multas, combustivel em falta, ou outros custos cobrados sobre o aluguer do veículo, ou o valor fixado pelo locador para reembolso de tais impostos;
      2. Qualquer fatura não paga no momento do vencimento será acrescida de juros à taxa máxima permitida por lei.
      3. Em caso de acidente o locatário pagará uma taxa fixa de 350,00€, acrescido de IVA para cobrir as “Despesa Totais do Processo de Reparação”, incluindo dias de paralisação da viatura e taxas administrativas.
      4. O locatário, para assegurar o cumprimento das obrigações previstas no contrato, deve depositar em débito no cartão de crédito, o montante referido no contrato de aluguer, autorizando expressamente o locador a preencher o cartão de crédito e a cobrar o montante devido.
    7. TAXAS ADMINISTRATIVAS

      Caso o locador seja notificado em resultado de uma contraordenação ou conduta ilícita cometida pelo locatário, para identificação inequívoca do mesmo, o locatário fica obrigado ao pagamento de uma taxa administrativa de 25,00€ (vinte e cinco euros) acrescida de IVA, mediante informação prestada àquelas entidades.

    8. DOMICÍLIO ACORDADO

      As partes acordam que os endereços indicados no contrato são os que devem ser utilizados para quaisquer contactos, especialmente para efeitos de notificação.

    9. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

      O locatário reconhece que todas as cláusulas deste contrato foram oportuna e expressamente comunicadas e explicadas; recebeu o Documento do Carro (DUA) e o Documento do Seguro em mãos. E que tinha conhecimento deles ao assinar este contrato.

    10. DADOS PESSOAIS E SEGURANÇA/POLÍTICA DE PRIVACIDADE RGPD
      1. Nos termos do regulamento RGPD - 2016/679 do Parlamento Europeu de 27 de abril de 2016.O locatário leu e concorda com as condições gerais de aluguer de viaturas, conforme assinatura no contrato de aluguer:
        • O locatário deverá fornecer os seus dados pessoais para efeitos de identificação, autorizando expressamente a menor, a contratar- YOR CAR, Powered by Auto Rent VI Lda, para processar o processamento informático de dados.
        • O menor é a entidade responsável pelo tratamento se os Dados Pessoais fornecidos ao abrigo do contrato.
        • nos termos da alínea c) do artigo 6.º do RGPD os dados pessoais poderão ser transmitidos a terceiros sempre que tal seja necessário para assegurar o cumprimento de obrigações legais, nomeadamente autoridades judiciárias, órgãos de polícia criminal, autoridades tributárias e aduaneiras e entidades reguladoras.
        • Os dados pessoais só podem ser tratados para outras finalidades, contra o consentimento do titular para o menor.
        • O Menor mantém salvaguardas físicas, eletrônicas e processuais razoáveis para proteger os dados pessoais identificáveis sobre você contra perda, uso indevido e acesso não autorizado, divulgação, alteração e destruição, pelo período necessário de prestação dos Serviços, faturamento e cumprimento de obrigações legais. Como parte dessas precauções, procuramos proteger os seus dados pessoais identificáveis através de tecnologias concebidas para salvaguardar os dados. Restringimos o acesso a dados pessoais identificáveis sobre si aos funcionários que determinamos que precisam de saber essas informações para nós e os nossos licenciados lhe prestarmos serviços.
        • O locatário, a todo o momento tem direito a: acesso aos dados dentro dos limites do contrato e do RGPD; alterar e opor-se ao respetivo tratamento de dados; decidir sobre o tratamento automático de dados; retirar o consentimento; solicitar que os seus dados sejam apagados e exercer os seus direitos pessoais ao abrigo da legislação em vigor.
        • Em caso de retirada do consentimento, a legitimidade do tratamento de dados efetuado antes da data não fica comprometida.
        • Nos termos do RGPD, o titular dos dados tem o direito de ser notificado, caso uma violação dos seus dados pessoais se torne suscetível a um elevado risco para os direitos e liberdades.
        • Os dados pessoais poderão ser transmitidos a coparceiros que prestem serviços ao menor, sempre que tais serviços impliquem a comunicação de dados constantes do contrato de aluguer.

    O locatário reconhece que o veículo está equipado com um dispositivo de localização (GPS) que pode ser ativado em caso de incumprimento contratual. Não estão incluídos nas condições do seguro: a chave, danos no interior do carro,  debaixo e tejadilho do carro, ou devido a negligência do condutor ou uso fora de estrada, ou sob a influência de álcool, drogas qualquer outro tipo de medicamentos que afetem negativamente a condução ou danos por violação deliberada dos termos e condições, ou acidentes causados:  por excesso de velocidade ou causado pelo uso do telefone celular, ou acidentes que não envolvam outro veículo por negligência do motorista (por exemplo, amassar o carro enquanto estaciona em um lugar privado, fazer marcha-atrás em um estacionamento privado, dirigir no lado errado da rodovia, dirigir o carro na água, uso do telefone celular, negligência do motorista ...). Este acordo é interpretado de acordo com as leis de Portugal, onde este acordo é assinado e que ambas as partes concordam em submeter-se aos tribunais da cidade de Portimão.

    ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

    YOR CAR, Powered by Auto Rent VI reserva o direito de alterar ou modificar as condições presentes no nosso site, e-mails de confirmação ou cancelamentos, sem aviso prévio.

    PORTANTO, EM QUALQUER CASO, NEM YOR CAR HIRE - ARVI NEM SEUS FUNCIONÁRIOS, DIRETORES, OU EMPREGADOS SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE A PARTE CONTRATANTE POR QUAISQUER MONTANTES OU POR QUAISQUER AÇÕES, PROCESSOS JUDICIAIS OU REIVINDICAÇÕES RELACIONADAS A QUAISQUER DANOS DIRETOS, INDIRETOS, CONSEQUENCIAIS, PUNITIVOS (COMO PERDA DE NEGÓCIOS, PERDA DE LUCRO) DECORRENTES OU RELACIONADOS AO ALUGUER OU USO DE QUALQUER VEÍCULO, SEJA A AÇÃO BASEADA EM CONTRATO OU DELITO. VOCÊ INDENIZARÁ E ISENTARÁ YOR CAR HIRE - ARVI DE TODAS AS REIVINDICAÇÕES, RESPONSABILIDADES, DANOS, PERDAS OU DESPESAS DECORRENTES DO ALUGUER E/OU USO DO VEÍCULO.

     

    SEGURO EXPLICADO


    Cobertura Parcial (incluída no preço do aluguel do carro)

    Com a Cobertura Parcial, você está protegido contra responsabilidade de terceiros. Você também pode ter uma proteção limitada contra danos e roubo. Ela cobre a maioria dos custos, no entanto, você é responsável por uma franquia de até € 3750. Ao retirar o carro, é necessário deixar um depósito de segurança usando o seu cartão de crédito/débito. Se o carro sofrer danos ou for roubado, a empresa de aluguel de carros reterá os custos do seu depósito.

    Seguro Cobertura Total

    Com o Seguro Cobertura Total, você obtém os benefícios da Cobertura Parcial (incluindo cobertura de responsabilidade de terceiros), além de uma cobertura total de seguro e uma redução de 50 a 75% do seu depósito de segurança. Se o seu carro sofrer danos ou for roubado, é necessário ligar para a Polícia através do número 112 e solicitar à polícia um relatório: Auto de Ocorrência. Ao contrário dos corretores de carros, nós lidaremos com as reivindicações de seguro, não você. Este seguro cobre danos aos pneus, vidros, espelhos e rodas.

    O locatário reconhece a importância de tirar fotografias e/ou vídeos da viatura no momento da recolha, antes de sair da estação. Apenas as imagens captadas nesse momento são consideradas prova válida do estado da viatura.

    Certifique-se de trazer um cartão de crédito/débito em nome do condutor, juntamente com um limite de crédito suficiente para cobrir a franquia/deposito. Ligue-nos se encontrar algum problema ao chegar ao balcão de serviço da empresa de aluguel de carros.

    23h00-08h00 - SOS Assistência em Viagem

    Entre as 23h00 e 08h00

    Em caso de necessitar de Assistência em Viagem.

    Ligue 00351210443723

    (chamada para a rede fixa nacional)

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